Flexibilização
Decreto amplia horário de shoppings e libera parques em Maringá
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 16/10/2020 - 10:05Em novo decreto publicado nessa quinta-feira (15), a Prefeitura de Maringá ampliou o horário de funcionamento dos shoppings centers da cidade. A partir desta sexta-feira (16), esses estabelecimentos podem voltar a abrir em horário normal. O documento também flexibilizou o atendimento de prestadores de serviço e liberou parques e praças da cidade, entre outras medidas. Saiba o que muda:
Shoppings
Os shoppings centers de Maringá, que estavam autorizados a abrir apenas de segunda a sábado, das 10h às 22h, agora retomam o horário normal e podem, inclusive, funcionar aos domingos.
Prestadores de serviço
Os prestadores de serviço, que estavam com atendimento restrito: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – exceto em casos de urgência e emergência -, agora estão liberados para funcionamento em horário normal, inclusive aos fins de semana.
Lazer
O novo decreto também determina a reabertura dos parques de Maringá. O Parque Alfredo Nyffeler reabriu na última quarta-feira, 14, e o Parque do Japão está funcionando desde sábado, 10 de outubro. Já o Parque do Ingá será reaberto neste sábado, 17.
Além disso, o documento revoga o artigo 3 do decreto nº 566/2020, que proibia a aglomeração de pessoas em praças, parques e eventos públicos ou particulares.
O novo decreto também revoga o artigo 14 do decreto nº 1004/2020, que proibia a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade (ATIs), pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, praça do antigo aeroporto, Vila Olímpica etc.
Eventos
O decreto também prevê que, para a realização de eventos com até 150 pessoas, conforme permitido no decreto nº 1483/2020, é obrigatório o uso de termômetro para aferição da temperatura individual de colaboradores, funcionários e participantes.
Além disso, a realização de eventos em espaços públicos está condicionada à autorização prévia da Prefeitura Municipal de Maringá, sempre respeitando todas as normas já exaradas pela municipalidade, relativas às medidas de segurança contra a Covid-19.
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