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A prática de assédio eleitoral é crime e pode resultar em penalidades como pagamento de multa e até reclusão, caso comprovado. Segundo a advogada especialista em direito tributário e trabalhista, Natália Guazelli, caso o colaborador se sinta coagido dentro do ambiente de trabalho a votar em algum candidato, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.
Ouça a entrevista completa.
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