O time feminino de handebol de Sarandi disputou a Liga Nacional. Foi a única equipe do Paraná a se classificar na competição. O time foi longe, chegou na final. Venceu o último jogo em quadra contra o Criciúma por 27 a 23, em São Bernardo, São Paulo.
Mas a equipe de Sarandi foi eliminada da competição por uma determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Uma denúncia foi registrada contra uma atleta da equipe, que estaria irregular no Sistema da Confederação Brasileira de Handebol, com a carteira vencida. O STJD entendeu que a denúncia procedia, cancelou os pontos da partida e então o time foi eliminado.
A equipe entrou na Justiça para recorrer da decisão. O técnico do time, Valmir Fassina, diz que apesar de o sistema não estar atualizado, a atleta está regular. E que a situação de todos os atletas do Paraná é a mesma no sistema da Confederação. [Ouça o áudio acima]
Depois de dois recursos negados, o time entrou com um embargo e aguarda a decisão final do STJD, segundo o advogado da equipe, Paulo Schimitt. [Ouça o áudio acima]
De acordo com o presidente do STJD, Fábio Paiva, a denúncia foi julgada pelas comissões que decidiram que a atleta está irregular, e não há um prazo mínimo para o julgamento do embargo, explica o presidente. [Ouça o áudio acima]
Por meio de nota, a Confederação Brasileira de Handebol disse que acatou a decisão do STJD e que “todos os sistemas de informática utilizados pela CBHb são atualizados e contém informações fidedignas.”
Leia na íntegra:
NOTA OFICIAL CBHB
Em relação aos fatos envolvendo a equipe de Sejuv/Águas de Sarandi/ASH Handebol e sua participação na Liga Nacional de Handebol Feminina, a Confederação Brasileira de Handebol (CBHb) esclarece:
1. Utilizando-se de um direito que lhes assistem, alguns clubes participantes da competição relataram à Procuradoria de Justiça Desportiva junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a suposta ocorrência de infração praticada pela equipe de Sejuv/Águas de Sarandi/ASH Handebol.
2. Diante dos fatos, e entendendo existir indícios de infração, a Procuradoria de Justiça Desportiva ofereceu denúncia junto a uma das comissões disciplinares do STJD.
3. Após regular processo, com oportunidade de defesa e de produção de provas pela equipe do Sejuv/Águas de Sarandi/ASH Handebol, a Comissão Disciplinar entendeu, por unanimidade (cinco votos a zero), que a equipe denunciada praticou infração e, em razão disso, aplicou pena prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
4. A equipe do Sejuv/Águas de Sarandi/ASH Handebol então recorreu ao pleno do STJD, também utilizando um direito que lhe assiste, apresentando as razões de seu inconformismo. O pleno do STJD manteve a decisão de primeira instância por 6 (seis) votos a 1 (um).
5. A CBHb esclarece ainda que existem outros processos, movidos por outros clubes, contra a equipe do Sejuv/Águas de Sarandi/ASH Handebol, para serem julgados pelo STJD. A CBHb deixa claro que vai acatar todas as decisões tomadas pelo Tribunal.
6. Os órgãos da Justiça Desportiva são autônomos e independentes, conforme dispõe a Lei Pelé (art. 52 da Lei nº 9.615/98) e a Constituição Federal.
7. A Confederação Brasileira de Handebol não teve qualquer ingerência nos fatos acima, cabendo-lhe apenas cumprir as decisões emanadas do STJD.
8. Todos os sistemas de informática utilizados pela CBHb são atualizados e contém informações fidedignas.
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